
Se o empregado quiser “vender” 1/3 de suas férias o empregador é obrigado a comprá-las?
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👉🏻Nos termos do artigo 143 da CLT “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário”, ou seja, é uma faculdade do empregado, não podendo o empregador se recusar a comprar, logo o empregador é obrigado a aceitar a vontade do empregado. 👉🏻Nesse sentido também […]